Direito do Comprador
Com o advento, em 11 de setembro de 1990, do código de proteção e defesa do consumidor (Lei 8.078), as relações entre fornecedores de produtos ou serviços e destinatário final deixaram de ser regradas exclusivamente pelo código civil e pelos contratos, passando a sofrer forte intervenção pública.
O CDC, como ficou conhecida a Lei 8.078, trouxe ao ordenamento jurídico pátrio regras específicas de controle sobre as relações de consumo, proibindo, entre outras, práticas abusivas e condutas lesivas ao consumidor, na busca de equilibrar uma relação naturalmente desequilibrada.
A promoção de direitos e garantias previstas neste diploma consumerista é um dos ideais da ADA Advogados Associados, que sempre lutou e continuará lutando para que as relações entre fornecedores e consumidores sejam pautadas pelo mútuo respeito, sem imposições excessivamente onerosas às partes, harmonizando deste modo a fase final do ciclo produtivo, primordial ao desenvolvimento do país.
